domingo, 30 de janeiro de 2011

SERVIÇO SOCIAL



A profissão de Assistente Social é disciplinada pela Lei 8662 de 07/06/93. A atuação do Assistente Social é pela prestação de Serviços Sociais em Instituições Públicas e Privadas, Entidades e Organizações Populares que implementam políticas setoriais e assistenciais tais como: Educação, Saúde, Trabalho, Seguridade, Habitação, Assistência ao Idoso, Assistência à Criança e ao Adolescente.
Atua ainda na administração dos Serviços Sociais, elaboração de projetos, diagnósticos e pesquisas na área de 
Serviço Social, Planejamento Social, orientações individuais e trabalhos comunitários.







Competências do Assistente Social - Conforme a Lei de Regulamentação da Profissão (Art.4º da Lei 8862 de 07.06.93)

I - Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

II - Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do 
Serviço Social com participação da sociedade civil;

III - Encaminhar providências, e prestar orientação 
social a indivíduos, grupos e população;

IV - Vetado

V - Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

VI - Planejar, organizar e administrar benefícios sociais;

VII - Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade 
social e para subsidiar ações profissionais;

VIII - Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

IX - Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividades;

X - Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de
Serviço Social;

XI - Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

Um comentário:

  1. e um lindo trabalho
    pena que naÔ e tao valorizado
    parabens a quem escolheu essa profissao pois ela e linda

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